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Jurisprudência


STF RE 88156 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Lei de Mercado de Capitais. - Adiantamento feito por instituição financeira a exportador, por conta do valor do contrato de câmbio. Concordata. - A restituição a que alude o § 3º do art. 75 da Lei 4.728, de 14.07.65, não viola o princípio da isonomia (§ 1º do art.153 da Constituição Federal). - Inexistência de dissídio com a Súmula 417 que, por ser anterior à Lei de mercado de Capitais, não se refere à restituição em causa. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T., 02.05.78.

Data do Julgamento : 02/05/1978
Data da Publicação : DJ 29-05-1978 PP-03732 EMENT VOL-01097-02 PP-00906 RTJ VOL-00086-02 PP-00704
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : HILTON GARCEZ-AGRICULTURA E COMÉRCIO ADV. : GALENO VELHINHO LACERDA RECDO. : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON ADVS. : JOSE CATHARINO ERREIRA E OUTRO
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