STF RE 88215 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissória. Execução contra o avalista do emitente.
Prescrição igual à que prevalece para o avalizado. Nulidade do negócio
jurídico subjacente, repelida com base no exame de matéria de fato.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Nota promissória. Execução contra o avalista do emitente.
Prescrição igual à que prevalece para o avalizado. Nulidade do negócio
jurídico subjacente, repelida com base no exame de matéria de fato.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 11-11-77.
Data do Julgamento
:
11/11/1977
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1977 PP-08751 EMENT VOL-01081-03 PP-01102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ JAIRO FONSECA
ADVS.: AFONSO ESTEVÃO TORRES E OUTRO
RECDO.: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADV.: AUGUSTO PEREIRA JUNIOR
Referência legislativa
:
Revisão provisória.
Inclusão: 19/05/97, (NT).
Alteração: 30/09/97, (NT).
Número de páginas: 09.
Alteração: 29/11/2012, FSB.
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