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Jurisprudência


STF RE 88215 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nota promissória. Execução contra o avalista do emitente. Prescrição igual à que prevalece para o avalizado. Nulidade do negócio jurídico subjacente, repelida com base no exame de matéria de fato. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 11-11-77.

Data do Julgamento : 11/11/1977
Data da Publicação : DJ 02-12-1977 PP-08751 EMENT VOL-01081-03 PP-01102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ JAIRO FONSECA ADVS.: AFONSO ESTEVÃO TORRES E OUTRO RECDO.: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADV.: AUGUSTO PEREIRA JUNIOR
Referência legislativa : Revisão provisória. Inclusão: 19/05/97, (NT). Alteração: 30/09/97, (NT). Número de páginas: 09. Alteração: 29/11/2012, FSB.
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