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Jurisprudência


STF RE 88342 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Correção monetária. - O STF, ao concluir, em 10.6.77, o julgamento do RE-82.616, firmou, por seu Plenário, o entendimento de que o § 2º do artigo 97 do CTN não impede que a correção monetária estabelecida pela lei local, em conformidade com a legislação federal dela permissiva, incida sobre a totalidade do débito fiscal, e não apenas sobre o valor líquido do imposto. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 22.11.77.

Data do Julgamento : 22/11/1977
Data da Publicação : DJ 31-03-1978 PP-01833 EMENT VOL-01089-03 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ROBERTO GERMANO FREDERICO BURGDORF RECDA. : MATRIZPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATRIZES E PEÇAS LTDA ADVS. : CARLOS A. DE CASTRO SOARES E OUTRO
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