STF RE 88342 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Correção monetária.
- O STF, ao concluir, em 10.6.77, o julgamento do RE-82.616, firmou, por seu Plenário, o entendimento de que o § 2º do artigo 97 do CTN não impede que a correção monetária estabelecida pela lei local, em conformidade com a legislação federal dela
permissiva, incida sobre a totalidade do débito fiscal, e não apenas sobre o valor líquido do imposto.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Correção monetária.
- O STF, ao concluir, em 10.6.77, o julgamento do RE-82.616, firmou, por seu Plenário, o entendimento de que o § 2º do artigo 97 do CTN não impede que a correção monetária estabelecida pela lei local, em conformidade com a legislação federal dela
permissiva, incida sobre a totalidade do débito fiscal, e não apenas sobre o valor líquido do imposto.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 22.11.77.
Data do Julgamento
:
22/11/1977
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01833 EMENT VOL-01089-03 PP-01152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ROBERTO GERMANO FREDERICO BURGDORF
RECDA. : MATRIZPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATRIZES E PEÇAS LTDA
ADVS. : CARLOS A. DE CASTRO SOARES E OUTRO
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