STF RE 88345 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Indébito fiscal. Correção monetária. Incide a partir do recolhimento indevido, ou do depósito.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Indébito fiscal. Correção monetária. Incide a partir do recolhimento indevido, ou do depósito.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª T., 16.06.78.
Data do Julgamento
:
16/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06989 EMENT VOL-01107-02 PP-00769
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE FIBRAS SINTÉTICAS NAILONSIX
ADV. : SALOMÃO SAPOSNIK
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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