STF RE 88354 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Súmula 146. Sua não-incidencia quando a acusação, ainda
que não tenha exito, haja apelado para agravar a pena. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Súmula 146. Sua não-incidencia quando a acusação, ainda
que não tenha exito, haja apelado para agravar a pena. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: CÉLIO FONSECA
ADV.: JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA LINARDI
Data do Julgamento
:
19/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1978 PP-04843 EMENT VOL-01101-04 PP-01836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADV.: JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA LINARDI
RECORRIDO: CELIO FONSECA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 20/11/2012, BHB.
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