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Jurisprudência


STF RE 88402 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Queixa-crime. Decadencia. Para verificar-se a ocorrencia da negativa de vigencia dos arts. 38 do Código de Processo Penal e 105 do Código Penal, bem como o dissidio de jurisprudência, seria mister reexaminar a prova, o que não e cabivel para o conhecimento do recurso extraordinário (súmula 279). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, Min. Leitão de Abreu.- 2ª. T., 19.06.79.

Data do Julgamento : 19/06/1979
Data da Publicação : DJ 31-08-1979 PP-06469 EMENT VOL-01142-02 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: VICENTE MÁRIO MARTINS DE QUEIROZ ADV.: CÉSAR AUGUSTO PRISCO PARAÍSO RECDOS.: FRANCISCO AFRO GUEDES CHAGAS E OUTRO ADV.: FERNANDO SANTANA
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