STF RE 88422 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- DESAPROPRIAÇÃO. Locação não regida pela "lei de luvas". Embora ausente o fundo de comércio, tem o locatário direito a indenização do expropriante, se dispunha de contrato de locação com prazo em curso.
Ementa
- DESAPROPRIAÇÃO. Locação não regida pela "lei de luvas". Embora ausente o fundo de comércio, tem o locatário direito a indenização do expropriante, se dispunha de contrato de locação com prazo em curso.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro-Relator. Unânime. - 2ª T., 31.10.78.
Data do Julgamento
:
31/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00419
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : AUTO POSTO SETA LTDA
ADV. : JOÃO CARLOS DE CARVALHO BARROS E OUTROS
RECDA. : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
ADVS. : FLÁVIO GONZAGA BELLEGARDE NUNES E OUTROS
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