STF RE 88429 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. O STF mantém o seu entendimento de que os acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho não são impugnáveis por meio de recurso extraordinário.
2. Reclamação. Ausência de seu pressuposto. Não lhe vota conhecimento o STF.
Ementa
1. O STF mantém o seu entendimento de que os acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho não são impugnáveis por meio de recurso extraordinário.
2. Reclamação. Ausência de seu pressuposto. Não lhe vota conhecimento o STF.Decisão
Não conheceram, unanimemente. Votou o Presidente. Falou pelo Recte. o Dr. Nério S.W. Battendieri. Impedido o Sr. Min. Cordeiro Guerra. Tribunal Pleno, 30.03.1978.
Data do Julgamento
:
30/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1978 PP-02793 EMENT VOL-01093-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTES.: SINGER SEWING MACHINE COMPANY E OUTRA
ADVS.: A. D. MEIRELLES QUINTELLA E OUTRO
RECDO.: ARY ASSIS DE ARAGÃO
ADV.: SÉRGIO FERRAZ
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