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Jurisprudência


STF RE 88444 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- "Contratos coligados de promessa de compra e venda mercantil e comodato, celebrados por empresas distribuidoras de derivados de petróleo e seus revendedores." Decisão do Tribunal Pleno no sentido de que, "ocorrendo inadimplemento de ambos, cabe a imposição, tão somente, da multa convencionada no contrato principal, o de promessa de compra e venda, e não daquela prevista no de comodato". - Recurso extraordinário pela alínea "d". "não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do Plenário do STF já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida "(Súmula 286). - Recurso extraordinário pela alínea "a". Falta de indicação e de demonstração de direito federal de vigência denegada. -Recurso extraordinários não conhecidos.
Decisão
- Não conhecido, unânime. 1º T. 9.5.78.

Data do Julgamento : 09/05/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06990 EMENT VOL-01107-02 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTES. : 1º ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO S.A ADV. : CELIO DE MELO ALMADA FILHO RECTE. : 2º POSTO DE SERVIÇO SANTA TEREZINHA LTDA ADV. : HERILIO BARTHOLO DE BRITTO RECDOS. : OS MESMOS
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