STF RE 88444 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- "Contratos coligados de promessa de compra e venda mercantil e comodato, celebrados por empresas distribuidoras de derivados de petróleo e seus revendedores." Decisão do Tribunal Pleno no sentido de que, "ocorrendo inadimplemento de ambos, cabe a
imposição, tão somente, da multa convencionada no contrato principal, o de promessa de compra e venda, e não daquela prevista no de comodato".
- Recurso extraordinário pela alínea "d". "não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do Plenário do STF já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida "(Súmula 286).
- Recurso extraordinário pela alínea "a". Falta de indicação e de demonstração de direito federal de vigência denegada.
-Recurso extraordinários não conhecidos.
Ementa
- "Contratos coligados de promessa de compra e venda mercantil e comodato, celebrados por empresas distribuidoras de derivados de petróleo e seus revendedores." Decisão do Tribunal Pleno no sentido de que, "ocorrendo inadimplemento de ambos, cabe a
imposição, tão somente, da multa convencionada no contrato principal, o de promessa de compra e venda, e não daquela prevista no de comodato".
- Recurso extraordinário pela alínea "d". "não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do Plenário do STF já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida "(Súmula 286).
- Recurso extraordinário pela alínea "a". Falta de indicação e de demonstração de direito federal de vigência denegada.
-Recurso extraordinários não conhecidos.Decisão
- Não conhecido, unânime. 1º T. 9.5.78.
Data do Julgamento
:
09/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06990 EMENT VOL-01107-02 PP-00773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTES. : 1º ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO S.A
ADV. : CELIO DE MELO ALMADA FILHO
RECTE. : 2º POSTO DE SERVIÇO SANTA TEREZINHA LTDA
ADV. : HERILIO BARTHOLO DE BRITTO
RECDOS. : OS MESMOS
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