STF RE 88461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Roubos. - Acórdão que considera continuados dois crimes cometidos no mesmo dia e outro praticado seis dias depois, dadas as circunstâncias em que foram realizadas. - Possibilidade de continuação, em princípio, em crime de roubo.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Roubos. - Acórdão que considera continuados dois crimes cometidos no mesmo dia e outro praticado seis dias depois, dadas as circunstâncias em que foram realizadas. - Possibilidade de continuação, em princípio, em crime de roubo.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, vencido o Ministro Antonio Neder, que conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos postulados pelo Ministétio Público. - 1ª T., 13.10.78.
Data do Julgamento
:
13/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : CARLOS ALEXANDRE
ADV. : ADELMÁRIO FORMICA
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