STF RE 88488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Correção monetária. Indébito fiscal. A correção incide a partir do pagamento do tributo ou depósito prévio para garantia de instância. Conhecimento e provimento do primeiro recurso, prejudicado o segundo.
Ementa
Correção monetária. Indébito fiscal. A correção incide a partir do pagamento do tributo ou depósito prévio para garantia de instância. Conhecimento e provimento do primeiro recurso, prejudicado o segundo.Decisão
Conhecido e provido o primeiro recurso, e julgado prejudicado o segundo. Unânime. - T., 14.04.78.
Data do Julgamento
:
14/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03733 EMENT VOL-01097-02 PP-00961
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : 1ª ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUÍÇO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO
ADV. : YONNE DOLÁCIO DE OLIVEIRA
RECTE. : 2ª PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVS. : JOEL PRÓSPERO E OUTRAS
RECDAS. : AS MESMOAS
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