STF RE 88567 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Militar. Expulsão. Expulsão de praça, com menos de dez anos de serviço militar, a bem da ordem pública e da disciplina.
Punição administrativa pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Militar. Expulsão. Expulsão de praça, com menos de dez anos de serviço militar, a bem da ordem pública e da disciplina.
Punição administrativa pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
AD2336,MILITAR
EXPULSAO
Legislação
LEG-FED DEL-009500 ANO-1946 ART-00054 LET-B
LEG-FED DEL-009698 ANO-1946 ART-00091
LEG-FED SUMSTF-000018
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 6.
Alteração: 28/09/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
04/09/1979
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00517 RTJ VOL-00099-03 PP-00703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: GERALDO ALVES DE LIMA
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