STF RE 88613 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Causa de alçada. Inocorrência de ofensa à Constituição da República. Incidência do veto estabelecido no art. 308, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Causa de alçada. Inocorrência de ofensa à Constituição da República. Incidência do veto estabelecido no art. 308, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 18.09.79.
Data do Julgamento
:
18/09/1979
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: INDÚSTRIA E COMÉRCIO JORGE CAMASMIE S/A
ADVS.: A.C. DA MOTTA E OUTROS
RECDOS.:SIRAGAN BAMBOKIAM E OUTROS
ADV.: AYRTON LORENA
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