main-banner

Jurisprudência


STF RE 88636 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação penal. Prescrição. Súmula 146 . Em recentes decisões do Plenário do STF (HC 55.016, de 15.12.76, e HC 55.083, de 28.4.77), declarou-se inaplicavel a súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 2ª T. 21.02.78

Data do Julgamento : 14/04/1978
Data da Publicação : DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-03 PP-00994
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO : LUIZ CARLOS GARCIA ORTEGA ADV.: JOSÉ FRANCISCO MENDES
Mostrar discussão