STF RE 8866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo fiscal: salvo podo termo ao processo, o saneador não passa em julgado (art. 45 nº I letra b c/c art. 19 h III do decreto-lei 960 de 17 de dezembro de 1938). Matéria de que o juiz tenha nele conhecido e de cuja decisão não caiba recurso, pode
ser renovada quando a parte recorrer afinal (art. 49). Embargos de 3º. Não há neles confundir oportunidade com tempestividade: podem ser apresentados até ser assinada a carta de arrematação, adjudicação ou remissão; mas dentro em cinco dias, a partir
do
conhecimento do ato.
Ementa
Executivo fiscal: salvo podo termo ao processo, o saneador não passa em julgado (art. 45 nº I letra b c/c art. 19 h III do decreto-lei 960 de 17 de dezembro de 1938). Matéria de que o juiz tenha nele conhecido e de cuja decisão não caiba recurso, pode
ser renovada quando a parte recorrer afinal (art. 49). Embargos de 3º. Não há neles confundir oportunidade com tempestividade: podem ser apresentados até ser assinada a carta de arrematação, adjudicação ou remissão; mas dentro em cinco dias, a partir
do
conhecimento do ato.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SILVEIRA FREIRE & CIA LTDA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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