main-banner

Jurisprudência


STF RE 8866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo fiscal: salvo podo termo ao processo, o saneador não passa em julgado (art. 45 nº I letra b c/c art. 19 h III do decreto-lei 960 de 17 de dezembro de 1938). Matéria de que o juiz tenha nele conhecido e de cuja decisão não caiba recurso, pode ser renovada quando a parte recorrer afinal (art. 49). Embargos de 3º. Não há neles confundir oportunidade com tempestividade: podem ser apresentados até ser assinada a carta de arrematação, adjudicação ou remissão; mas dentro em cinco dias, a partir do conhecimento do ato.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/06/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: SILVEIRA FREIRE & CIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão