STF RE 88699 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Retrocessão. Ocorre desvio de finalidade da desapropriação, se o expropriante aliena o bem, ou cede o uso, por qualquer título, a instituição particular ainda que esta, pessoa jurídica de direito privado, tenha fins sociais.
RE conhecido e provido.
Ementa
- Retrocessão. Ocorre desvio de finalidade da desapropriação, se o expropriante aliena o bem, ou cede o uso, por qualquer título, a instituição particular ainda que esta, pessoa jurídica de direito privado, tenha fins sociais.
RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 12.09.78.
Data do Julgamento
:
12/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : EMÍLIO BASSO
ADV. : AMANDO DE BARROS SOBRINHO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
ADVS. : CARLOS ALBERTO MELLUSO E OUTROS
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