STF RE 88701 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição. Cambial. Negativa de vigência do art. 70 da Lei Uniforme e do Decreto 57.663/66 não configurada. Alegação de dissídio jurisprudencial em que não se observou a regra inserta no art. 305 do RISTF. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Prescrição. Cambial. Negativa de vigência do art. 70 da Lei Uniforme e do Decreto 57.663/66 não configurada. Alegação de dissídio jurisprudencial em que não se observou a regra inserta no art. 305 do RISTF. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. 1ª T. 13.11.79.
Data do Julgamento
:
13/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08985 EMENT VOL-01155-02 PP-00544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : EME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁEIOS LTDA
ADVS. : J. C. BRUZZI CASTELLO E OUTROS
RECDO. : 1º BANCO CAMPINA GRANDE DE INVESTIMENTOS S/A
ADV. : RONALDO JOSÉ DA CUNHA LIMA
RECDO. : 2º BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADV. : JARA CERQUEIRA MONTEBELLO
RECDOS. : 3º GIANNI MARIA ATTILIO E OUTROS
ADV. : PAULO CONDECEIRA LOPES
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