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Jurisprudência


STF RE 88723 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição da ação penal. O entendimento atual do STF e no sentido de que, tendo havido recurso do Ministério Público com o fito de elevar-se a pena, não se aplica a súmula 146. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª T., 03-03-78.

Data do Julgamento : 14/04/1978
Data da Publicação : DJ 14-04-1978 PP-02348 EMENT VOL-01091-03 PP-00922
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: ARISTIDES MESSIAS APARECIDO ADVDO.: JOSÉ FERREIRA BATISTA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 21/03/02, (MLR). Alteração: 19/11/2012, AVF.
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