STF RE 88724 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição da ação penal. Apelando da sentença condenatória a
acusação, validamente, mas sem êxito, não aplica o princípio da Súmula
146. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prescrição da ação penal. Apelando da sentença condenatória a
acusação, validamente, mas sem êxito, não aplica o princípio da Súmula
146. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. Ausente, ocasionalmente o Sr. Min. Decio Miranda. 2ª T., 22-08-78.
Data do Julgamento
:
22/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1978 PP-07785 EMENT VOL-01110-03 PP-00394
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: JOÃO BOSCO FERNANDES
ADV.: GILSON M. GIOS
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