STF RE 88730 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Inaplicação da Súmula 146, desde que houve
recurso da acusação. Recurso extraordinário provido, de acordo com a
jurisprudência do S.T.F.
Ementa
Prescrição. Inaplicação da Súmula 146, desde que houve
recurso da acusação. Recurso extraordinário provido, de acordo com a
jurisprudência do S.T.F.Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 2ª T. 29.08.78.
Data do Julgamento
:
29/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07307 EMENT VOL-01108-03 PP-00956
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: CIRILO PEREIRA DA COSTA
ADV.: SANTELMO COUTO MAGALHÃES RODRIGUES FILHO
Mostrar discussão