STF RE 88733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Crime continuado. Possibilidade da continuação delitiva em crime de roubo, ainda que as infrações tenham sido praticadas contra vitimas diferentes.
- Recurso fundado exclusivamente na letra "d" do permissivo constitucional. Não conhecimento da irresignação, de conformidade com a Súmula 286.
Ementa
- Crime continuado. Possibilidade da continuação delitiva em crime de roubo, ainda que as infrações tenham sido praticadas contra vitimas diferentes.
- Recurso fundado exclusivamente na letra "d" do permissivo constitucional. Não conhecimento da irresignação, de conformidade com a Súmula 286.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T., 03.04.79.
Data do Julgamento
:
03/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1979 PP-03065 EMENT VOL-01128-03 PP-00639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: JOÃO BATISTA DA SILVA
ADV.: CLODOALDO LOPES MACIEL
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