STF RE 88761 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Homicidio. Nulidades processuais. Inexistência das
alegadas negativas de vigencia a dispositivos do Código Penal e do
Código de Processo Penal. Falta de prequestionamento (sumulas 282 e
356) e interpretação razoável (súmula 400). "Reformatio in peius" que
não foi objeto do recurso extraordinário. Dissidio de jurisprudência
não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Homicidio. Nulidades processuais. Inexistência das
alegadas negativas de vigencia a dispositivos do Código Penal e do
Código de Processo Penal. Falta de prequestionamento (sumulas 282 e
356) e interpretação razoável (súmula 400). "Reformatio in peius" que
não foi objeto do recurso extraordinário. Dissidio de jurisprudência
não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª. Turma, 20.03.1979.
Data do Julgamento
:
20/03/1979
Data da Publicação
:
DJ 27-04-1979 PP-03384 EMENT VOL-01129-02 PP-00721
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSE IVO DOS SANTOS
ADV.: ADALBERTO FERRAZ
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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