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Jurisprudência


STF RE 88761 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Homicidio. Nulidades processuais. Inexistência das alegadas negativas de vigencia a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal. Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356) e interpretação razoável (súmula 400). "Reformatio in peius" que não foi objeto do recurso extraordinário. Dissidio de jurisprudência não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª. Turma, 20.03.1979.

Data do Julgamento : 20/03/1979
Data da Publicação : DJ 27-04-1979 PP-03384 EMENT VOL-01129-02 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: JOSE IVO DOS SANTOS ADV.: ADALBERTO FERRAZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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