STF RE 88768 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Locação. - Purgação da mora. É incabível a purgação da mora nas locações cujo contrato se submete ao Decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, para o fim de evitar o despejo (Súmula 123). O art.959, I, do Código Civil não exclui o direito de o
locador, se ocorrer a infração do contrato, pela mora, por termo à locação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Locação. - Purgação da mora. É incabível a purgação da mora nas locações cujo contrato se submete ao Decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, para o fim de evitar o despejo (Súmula 123). O art.959, I, do Código Civil não exclui o direito de o
locador, se ocorrer a infração do contrato, pela mora, por termo à locação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 1ª T., 09.05.78.
Data do Julgamento
:
09/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03733 EMENT VOL-01097-02 PP-00974 RTJ VOL-00086-03 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : ARTIN KALAIGIAN, ESPÓLIO DE
ADVS. : RENATO AZEVEDO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
RECDA. : POLISPIN INDÚSTRIA E COMERCIO S.A
ADVS. : NELSON MIYAHARA E OUTRO
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