STF RE 88801 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Correção monetária sobre a totalidade do débito
fiscal. Em 10.6.77, o Plenário do STF concluiu o julgamento do RE
82.616-SP, e decidiu que a correção monetária se aplica a totalidade
do débito fiscal, inexistindo qualquer obice resultante do artigo 97,
$ 2., do CTN, que diz respeito a hipótese diversa. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICM. Correção monetária sobre a totalidade do débito
fiscal. Em 10.6.77, o Plenário do STF concluiu o julgamento do RE
82.616-SP, e decidiu que a correção monetária se aplica a totalidade
do débito fiscal, inexistindo qualquer obice resultante do artigo 97,
$ 2., do CTN, que diz respeito a hipótese diversa. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 2ª T. 07.03.78.
Data do Julgamento
:
14/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-03 PP-00935
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDA: SOCIEDADE PAULISTA DE ARTEFATOS METALURGICOS S.A.
ADV.: ANA CLARA DE CARVALHO BORGES
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