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Jurisprudência


STF RE 88801 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Correção monetária sobre a totalidade do débito fiscal. Em 10.6.77, o Plenário do STF concluiu o julgamento do RE 82.616-SP, e decidiu que a correção monetária se aplica a totalidade do débito fiscal, inexistindo qualquer obice resultante do artigo 97, $ 2., do CTN, que diz respeito a hipótese diversa. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 2ª T. 07.03.78.

Data do Julgamento : 14/04/1978
Data da Publicação : DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-03 PP-00935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDA: SOCIEDADE PAULISTA DE ARTEFATOS METALURGICOS S.A. ADV.: ANA CLARA DE CARVALHO BORGES
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