STF RE 88817 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos a execução por título judicial. Aplicação do
inciso VI do artigo 308 do Regimento Interno, uma vez que, no caso,
não ocorre qualquer das exceções previstas no "caput" do citado
dispositivo. Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
Embargos a execução por título judicial. Aplicação do
inciso VI do artigo 308 do Regimento Interno, uma vez que, no caso,
não ocorre qualquer das exceções previstas no "caput" do citado
dispositivo. Recursos extraordinários não conhecidos.Decisão
Não conheceram de ambos os recursos, unânime. 2ª T., 17-03-78.
Data do Julgamento
:
17/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1978 PP-03464 EMENT VOL-01096-02 PP-00656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: HORACIO ERNANI THOMPSON DE MELLO (2 RECURSOS)
ADVS.: SALOMÃO VELMOVITSKY E OUTRO
RECDO.: NELSON GRIMALDI SEABRA
ADVS.: PEDRO LIMA E OUTROS
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