STF RE 88836 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Sua não-incidencia sobre bens de capital
importados e que se destinam a locação pela importadora. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICM. Sua não-incidencia sobre bens de capital
importados e que se destinam a locação pela importadora. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 2ª T. 03.03.78.
Data do Julgamento
:
14/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-03 PP-00952
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: 3M DO BRASIL LTDA. E OUTROS
ADV.: HÉLIO QUEIJA VASQUES
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JORGE A. DE MACEDO VIEIRA E OUTROS
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