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Jurisprudência


STF RE 88841 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Locação do D. 24.150. Retomada. Promessa de compra e venda. Código Civil, art. 1.197 (exegese).1. Retomada exercida pelo promitente comprador diante da inexistência de cláusula de vigência da locação, no caso de venda do imóvel locado. 2. Em face do art. 1.197, do Código Civil, não só a venda, mas também o compromisso de compra e venda, irretratável e inscrito, rompe a locação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cunha Peixoto, após os votos dos Ministros Relator e Soares Muñoz, que conheciam e proviam o recurso. - 1ª T., 09.06.78. Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 1ª T., 16.06.78.

Data do Julgamento : 16/06/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06990 EMENT VOL-01107-02 PP-00815
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : RAINER ALEXANDRE VON BLITTERSDORFF ADVS. : EURICO PAULO VALLE E OUTROS RECDA. : LAVANDERIA SÃO PAULO LTDA ADV. : ALFREDO COSTA
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 31/10/2012, (LCG).
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