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Jurisprudência


STF RE 88913 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COISA JULGADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO, NO CASO, DO INCISO V DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO (AÇÃO POSSESSORIA), UMA VEZ QUE A ÚNICA EXCEÇÃO DO 'CAPUT' DESSE DISPOSITIVO CAPAZ DE AFASTAR ESSE OBSTACULO - ALEGAÇÃO DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO - NÃO FOI DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA (SUMULAS 282 E 356). ADEMAIS, NA ESPÉCIE, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, O RECURSO NÃO TERIA MELHOR SORTE, VISTO COMO SE NEGOU A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA COM BASE NO EXAME COMPARATIVO DAS CAUSAS EM CONFRONTO, MATÉRIA TIPICAMENTE DE FATO, CUJO REEXAME NÃO E CABIVEL PARA O CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª Turma. 08.06.1979.

Data do Julgamento : 08/06/1979
Data da Publicação : DJ 14-09-1979 PP-06845 EMENT VOL-01144-02 PP-00469 RTJ VOL-00094-03 PP-00743
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: CIA. COMERCIAL E INDUSTRIAL NICOLAS MERINO S/A ADVS.: CLÁUDIO LACOMBE E OUTRO 1º RECDO.: BEBIDAS MERINO S/A ADV.: ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA 2º RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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