STF RE 88913 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COISA JULGADA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO, NO CASO, DO INCISO V DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO
(AÇÃO POSSESSORIA), UMA VEZ QUE A ÚNICA EXCEÇÃO DO 'CAPUT' DESSE
DISPOSITIVO CAPAZ DE AFASTAR ESSE OBSTACULO - ALEGAÇÃO DE OFENSA
A CONSTITUIÇÃO - NÃO FOI DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA (SUMULAS 282
E 356). ADEMAIS, NA ESPÉCIE, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, O RECURSO
NÃO TERIA MELHOR SORTE, VISTO COMO SE NEGOU A EXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA COM BASE NO EXAME COMPARATIVO DAS CAUSAS EM CONFRONTO,
MATÉRIA TIPICAMENTE DE FATO, CUJO REEXAME NÃO E CABIVEL PARA O
CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
COISA JULGADA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO, NO CASO, DO INCISO V DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO
(AÇÃO POSSESSORIA), UMA VEZ QUE A ÚNICA EXCEÇÃO DO 'CAPUT' DESSE
DISPOSITIVO CAPAZ DE AFASTAR ESSE OBSTACULO - ALEGAÇÃO DE OFENSA
A CONSTITUIÇÃO - NÃO FOI DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA (SUMULAS 282
E 356). ADEMAIS, NA ESPÉCIE, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, O RECURSO
NÃO TERIA MELHOR SORTE, VISTO COMO SE NEGOU A EXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA COM BASE NO EXAME COMPARATIVO DAS CAUSAS EM CONFRONTO,
MATÉRIA TIPICAMENTE DE FATO, CUJO REEXAME NÃO E CABIVEL PARA O
CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª Turma. 08.06.1979.
Data do Julgamento
:
08/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1979 PP-06845 EMENT VOL-01144-02 PP-00469 RTJ VOL-00094-03 PP-00743
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. COMERCIAL E INDUSTRIAL NICOLAS MERINO S/A
ADVS.: CLÁUDIO LACOMBE E OUTRO
1º RECDO.: BEBIDAS MERINO S/A
ADV.: ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
2º RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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