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Jurisprudência


STF RE 88918 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Seguro. Premio pago dentro do prazo. Obrigação de a seguradora ressarcir o segurado pelo furto de automóvel ocorrido no dia do mencionado pagamento, pois o seguro já se achava em vigor, nos termos da apólice expedida anteriormente. Inclusão da correção monetária na condenação não exorbitada do pedido, se neste a pretensão inclui as cominações legais. Aplicação da Lei nº 5.488, de 27.8.1968. Ademais, "a correção monetária, não tendo sido objeto de pedido inicial, considera-se abrangido por este, se devido" (RE 85.995 - SP, Relator Ministro Xavier Albuquerque - 2ª Turma, 20.9.1977).
Decisão
Não conhecido, unânime. -1ª T., 02.06.78.

Data do Julgamento : 02/06/1978
Data da Publicação : DJ 30-06-1978 PP-04845 EMENT VOL-01101-05 PP-01995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE.: CIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASILEIRA ADV.: ELVINO FRANCO RECDO.: MADEPINHO SEGURADORA S/A ADV.: RICARTE O. DE FREITAS
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 09/11/2012, BHB.
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