STF RE 88928 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de acidente do trabalho. O empregador não pode recorrer sem efetuar o prévio deposito da importância correspondente à condenação. Na espécie não se trata do INPS, nem de Sociedade de Seguro (Lei 5.316/67 e Decreto-lei
893/1967). Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de acidente do trabalho. O empregador não pode recorrer sem efetuar o prévio deposito da importância correspondente à condenação. Na espécie não se trata do INPS, nem de Sociedade de Seguro (Lei 5.316/67 e Decreto-lei
893/1967). Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 28.02.78.
Data do Julgamento
:
28/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01834 EMENT VOL-01089-03 PP-01288 RTJ VOL-00086-01 PP-00357
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CBEI - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E INDÚSTRIA
ADV. : JOSÉ PACHECO DE ARAUJO
RECDO. : JOZINO VIEIRA VEIGA
ADV. : ALSORINO MACHADO
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