main-banner

Jurisprudência


STF RE 88928 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de acidente do trabalho. O empregador não pode recorrer sem efetuar o prévio deposito da importância correspondente à condenação. Na espécie não se trata do INPS, nem de Sociedade de Seguro (Lei 5.316/67 e Decreto-lei 893/1967). Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 28.02.78.

Data do Julgamento : 28/02/1978
Data da Publicação : DJ 31-03-1978 PP-01834 EMENT VOL-01089-03 PP-01288 RTJ VOL-00086-01 PP-00357
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : CBEI - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E INDÚSTRIA ADV. : JOSÉ PACHECO DE ARAUJO RECDO. : JOZINO VIEIRA VEIGA ADV. : ALSORINO MACHADO
Mostrar discussão