STF RE 88963 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime continuado. Roubos sucessivos. Vítimas diferentes. - Em recente reexame pelo Pleno, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, que a circunstância de serem diferentes as vítimas, desde que atendidos os demais requisitos
legais, não constitui impedimento à configuração do crime continuado. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Crime continuado. Roubos sucessivos. Vítimas diferentes. - Em recente reexame pelo Pleno, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, que a circunstância de serem diferentes as vítimas, desde que atendidos os demais requisitos
legais, não constitui impedimento à configuração do crime continuado. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso, vencido o Relator. 1ª T. 03.08.79.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. RAFAEL MAYER
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00735
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : BENEDITO ROBERTO DE CAMPOS
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