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Jurisprudência


STF RE 88969 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Julgamento que pôs fim ao processo sem resolver-lhe o mérito. A impossibilidade da cumulação das ações demarcatória e possessória com pedido de liminar, não impede o ajuizamento delas, em separado. Aplicação do art. 308, VII, do regimento interno. - Ausência de prequestionamento, no acórdão, dos dispositivos de leis federais que teriam sido por ele vulnerados. Aplicação da Súmula 356. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação PC1818,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL, OBICE REGIMENTAL Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00951 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00308 INC-00007 RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. VEJA RE-87891. Número de páginas: 15. Alteração: 08/11/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 18/04/1978
Data da Publicação : DJ 11-08-1978 PP-05735 EMENT VOL-01102-02 PP-00737
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTES. : RODOLFO DANTAS COELHO FILHO E SUA MULHER ADVS. : DERALDO BRANDÃO RECDO. : FRANCISCO MOREIRA CALDAS ADVS. : ANTONIO PINHEIRO DE QUEIROZ E JUZAPHAT MARINHO
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