STF RE 89012 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imunidade tributaria. Art. 19, III, "c", da Emenda
Constitucional n. 1.69. E instituição de assistencia social entidade
mantida por empresas para prestar, gratuitamente, serviços de
assistencia a diretores, empregados e dependentes destas, uma vez
que, além de preencherem os requisitos do artigo 14 do CTN, auxiliam
o Estado na prestação de assistencia social aos que necessitam dela,
embora em área circunscrita. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Imunidade tributaria. Art. 19, III, "c", da Emenda
Constitucional n. 1.69. E instituição de assistencia social entidade
mantida por empresas para prestar, gratuitamente, serviços de
assistencia a diretores, empregados e dependentes destas, uma vez
que, além de preencherem os requisitos do artigo 14 do CTN, auxiliam
o Estado na prestação de assistencia social aos que necessitam dela,
embora em área circunscrita. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
- Não conhecido, unânime. 2ª T., 14-04-78.
Data do Julgamento
:
14/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1978 PP-04133 EMENT VOL-01099-02 PP-01045 RTJ VOL-00087-03 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVDO.: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
RECIDO.: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL, PAPELAO E CORTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: YONNE DOLACIO DE OLIVEIRA E OUTRO
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