main-banner

Jurisprudência


STF RE 89012 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imunidade tributaria. Art. 19, III, "c", da Emenda Constitucional n. 1.69. E instituição de assistencia social entidade mantida por empresas para prestar, gratuitamente, serviços de assistencia a diretores, empregados e dependentes destas, uma vez que, além de preencherem os requisitos do artigo 14 do CTN, auxiliam o Estado na prestação de assistencia social aos que necessitam dela, embora em área circunscrita. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- Não conhecido, unânime. 2ª T., 14-04-78.

Data do Julgamento : 14/04/1978
Data da Publicação : DJ 09-06-1978 PP-04133 EMENT VOL-01099-02 PP-01045 RTJ VOL-00087-03 PP-00684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVDO.: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO RECIDO.: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL, PAPELAO E CORTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: YONNE DOLACIO DE OLIVEIRA E OUTRO
Mostrar discussão