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Jurisprudência


STF RE 89027 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição. Súmula 146. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que e inaplicavel a Súmula 146 quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 2ª T. 07.03.78.

Data do Julgamento : 14/04/1978
Data da Publicação : DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-03 PP-00123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: MÁRIO HÉLIO ZANARDO ADV.: NEUSA DE AGUIAR
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