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Jurisprudência


STF RE 8904 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A rescisão do contrato e a condenação pelo inadimplemento observaram o preceito do Código Civil, art. 1.092, § único. Não se infringiu a disposição do Código de Processo, art. 853.
Decisão
Não conheceram dos recursos, dissentindo o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00246
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: ANDRENCCI & PANDOLFI RECORRIDOS: CHEDID, MARCONDES & CIA.
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