STF RE 8904 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A rescisão do contrato e a condenação pelo inadimplemento observaram o preceito do Código Civil, art. 1.092, § único. Não se infringiu a disposição do Código de Processo, art. 853.
Ementa
A rescisão do contrato e a condenação pelo inadimplemento observaram o preceito do Código Civil, art. 1.092, § único. Não se infringiu a disposição do Código de Processo, art. 853.Decisão
Não conheceram dos recursos, dissentindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00246
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANDRENCCI & PANDOLFI
RECORRIDOS: CHEDID, MARCONDES & CIA.
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