main-banner

Jurisprudência


STF RE 89042 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor aposentado. A situação entre o atual ocupante de um cargo e aquele que ja o ocupou, mas esta aposentado, e diversa, razão por que, quando se da aumento aquela em virtude de motivo outro que não a alteração do poder aquisitivo da moeda, este não podera recebe-lo por força de lei anterior que lhe estenda, genericamente, tal beneficio - incide, no caso, a vedação do paragrafo único do artigo 98 da Emenda Constitucional n. 1/69 -, mas só tera direito a percebe-lo se a propria lei que concedeu aumento a atribuir, também aos inativos. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Minisro Leitão de Abreu, depois dos votos do Relator e do Ministro Decio Miranda que conheciam do recurso, e lhes davam provimento. Impedido o SEnhor Ministro COrdeiro Guerra. Falou pelo Recte.: Dr. Ricardo Cesar Pereira Lira. Falou pelo Recdo.: José Guilherme Villela Decisao: conhecido e provido. Unânime

Data do Julgamento : 21/08/1981
Data da Publicação : DJ 18-09-1981 PP-09159 EMENT VOL-01226-02 PP-00293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: RICARDO CESAR PEREIRA LIRA RECDOS.: JOÃO RAMOS TORRES DE MELLO E OUTROS ADV.: OSWALDO SOARES MONTEIRO
Mostrar discussão