STF RE 89042 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidor aposentado. A situação entre o atual ocupante
de um cargo e aquele que ja o ocupou, mas esta aposentado, e diversa,
razão por que, quando se da aumento aquela em virtude de motivo outro
que não a alteração do poder aquisitivo da moeda, este não podera
recebe-lo por força de lei anterior que lhe estenda, genericamente,
tal beneficio - incide, no caso, a vedação do paragrafo único do
artigo 98 da Emenda Constitucional n. 1/69 -, mas só tera direito a
percebe-lo se a propria lei que concedeu aumento a atribuir, também
aos inativos. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor aposentado. A situação entre o atual ocupante
de um cargo e aquele que ja o ocupou, mas esta aposentado, e diversa,
razão por que, quando se da aumento aquela em virtude de motivo outro
que não a alteração do poder aquisitivo da moeda, este não podera
recebe-lo por força de lei anterior que lhe estenda, genericamente,
tal beneficio - incide, no caso, a vedação do paragrafo único do
artigo 98 da Emenda Constitucional n. 1/69 -, mas só tera direito a
percebe-lo se a propria lei que concedeu aumento a atribuir, também
aos inativos. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Minisro Leitão de Abreu, depois dos votos do Relator e do Ministro Decio Miranda que conheciam do recurso, e lhes davam provimento. Impedido o SEnhor Ministro COrdeiro Guerra. Falou pelo Recte.: Dr. Ricardo
Cesar Pereira Lira. Falou pelo Recdo.: José Guilherme Villela
Decisao: conhecido e provido. Unânime
Data do Julgamento
:
21/08/1981
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1981 PP-09159 EMENT VOL-01226-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: RICARDO CESAR PEREIRA LIRA
RECDOS.: JOÃO RAMOS TORRES DE MELLO E OUTROS
ADV.: OSWALDO SOARES MONTEIRO
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