STF RE 89049 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tarifa básica de limpeza urbana. Inconstitucionalidade do D. estadual nº 196, de 12.11.75, declarada no julgamento do RE 89.876, Pleno de 04.09.1980. Recurso extraordinário conhecido e provido, para conceder-se a segurança.
Ementa
Tarifa básica de limpeza urbana. Inconstitucionalidade do D. estadual nº 196, de 12.11.75, declarada no julgamento do RE 89.876, Pleno de 04.09.1980. Recurso extraordinário conhecido e provido, para conceder-se a segurança.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 10.10.80.
Data do Julgamento
:
10/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10356 EMENT VOL-01195-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTES. : ARNON VELMOVITSKY E OUTROS
ADV. : SALOMÃO VELMOVITSKY E OUTRO
RECDA. : COMLURB - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
ADV. : ORLANDO FREITAS BRANDÃO DE AZEVEDO
ASSISTENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : JOÃO MAURÍCIO VILLASBOAS ARRUDA
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