STF RE 89079 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de segurança. Pagamento de pensão pelo INPS.
II. Liquidez do direito bem reconhecida pelo acórdão.
III. Limitação da concessão às prestações posteriores ao ingresso em juízo, com aplicação da Lei nº 5.021/66.
IV. Recurso não conhecido pela ausência dos pressupostos nos quais se procurou arrimar.
Ementa
- Mandado de segurança. Pagamento de pensão pelo INPS.
II. Liquidez do direito bem reconhecida pelo acórdão.
III. Limitação da concessão às prestações posteriores ao ingresso em juízo, com aplicação da Lei nº 5.021/66.
IV. Recurso não conhecido pela ausência dos pressupostos nos quais se procurou arrimar.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T. 08.04.80.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00397 RTJ VOL-00097-03 PP-01165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : IGUATEMI DE CASTRO FILHO
RECDO. : LUIZ DE TAVORA FREIRE DE ANDRADE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 29/08/2012, (LCG).
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