STF RE 89080 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Zona Franca de Manaus (Dec. nº 288/ 67, art. 4º).
II. Ao adicional estão sujeitas as remessas das mercadorias para citada zona franca, nos termos da Lei nº 1.142/70, que regulou, por inteiro, a matéria e não previu isenção fiscal para tal hipótese.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Zona Franca de Manaus (Dec. nº 288/ 67, art. 4º).
II. Ao adicional estão sujeitas as remessas das mercadorias para citada zona franca, nos termos da Lei nº 1.142/70, que regulou, por inteiro, a matéria e não previu isenção fiscal para tal hipótese.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. 1º T. 3.4.79.
Data do Julgamento
:
03/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04122 EMENT VOL-01133-02 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE MARINHA MERCANTE - SUNAMAM
ADV. : LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MAIA
RECDO. : SUPER MERCADO ROYALE LTDA
ADV. : FERNANDO GUERRA BITTENCOURT
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