STF RE 89094 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Carta de arrematação. Erro. Nulidade.
- Aplicação à espécie do inciso VI do artigo 308 do Regimento Interno, uma vez que não ocorre qualquer das exceções do caput do mesmo dispositivo regimental.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Carta de arrematação. Erro. Nulidade.
- Aplicação à espécie do inciso VI do artigo 308 do Regimento Interno, uma vez que não ocorre qualquer das exceções do caput do mesmo dispositivo regimental.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Falou pelo Recdo. Dr. Joaquim Lustosa Sobrinho. 2ª T., 17.03.78.
Data do Julgamento
:
17/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03733 EMENT VOL-01097-02 PP-01032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : CORREIA E MARANÃO LTDA
ADV. : MANOEL LOPES VELOSO
RECDA. : FERNANDO CARVALHO IMÓVEIS LTDA
ADV. : RAIMUNDO NONATO DE SOUZA RAMOS
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