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Jurisprudência


STF RE 89130 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança. Preliminar de inidoneidade do "writ" não prequestionada na instância ordinária. Impossibilidade de ser suscitada, "ex officio", no recurso extraordinário, mormente para não conhecer do apelo derradeiro. Seria como que cassar a decisão impugnada, através de recurso não conhecido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Soares Muñoz, depois do voto do relator que não conhecia do recurso extraordinário e negava provimento ao agravo de instrumento. - 1ª T., 25.4.78. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cunha Peixoto, após os votos do Min. Xavier de Albuquerque (Relator) que não conhecia do recurso extraordinário e negava provimento ao agravo de instrumento, e Min. Soares Muñoz que conhecia e dava provimento em parte ao recurso extraordinário e negava provimento ao agravo de instrumento. presidiu o julgamento o Min. Xavier de Albuquerque, na ausência ocasional do Min. Antonio Neder (Presidente). - 1ª T., 13.6.78. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Rodrigues Alckmin, após os votos dos Ministros Soares Muñoz e Cunha Peixoto, que conheciam e proviam parcialmente o Recurso Extraordinário, e negavam provimento ao agravo de instrumento , e Ministro Xavier de Albuquerque (Relator) que não conhecia o recurso extraordinário, e negava provimento ao agravo de instrumento. 1ª T., 05.9.78. Decisão: Conheceu-se de deu-se provimento parcial ao recurso extraordinário, vencido o Relator (Ministro Xavier de Albuquerque) que dele não conheceu. Quanto ao Agravo de Instrumento, a Turma em decisão uniforme, não lhe deu provimento. - 1ª T., 3.10.78.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SOARES MUÑOZ
Data da Publicação : DJ 10-11-1978 PP-08942 EMENT VOL-01115-01 PP-00399
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE.: LUPORINO COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVS.: MARIO A. BARONE E OUTRO RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: AMARO PEDROSA ANDRADE FILHO
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