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Jurisprudência


STF RE 89207 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários. - Inexistência de negativa de vigência dos artigos 87 e 103 da Lei 4.215/63. Dissídio de jurisprudência não comprovado como o exigem o artigo 305 do Regimento Interno e a Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. Falou, pelo Recte. o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. Falou pelos Recdos. o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho. Impedido o Sr. Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 15.08.78. Decisão: Não conhecido, unânime. Impedido o Sr. Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 29.09.78.

Data do Julgamento : 29/09/1978
Data da Publicação : DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BARTYRA DA LUZ PAES LEMO MARQUES ADV. : ANTONIO MILITINO PEDROSO RECDOS. : JUAREZ QUINTÃO HOSKEN E OUTROS ADVS. : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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