STF RE 89207 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários.
- Inexistência de negativa de vigência dos artigos 87 e 103 da Lei 4.215/63.
Dissídio de jurisprudência não comprovado como o exigem o artigo 305 do Regimento Interno e a Súmula 291.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários.
- Inexistência de negativa de vigência dos artigos 87 e 103 da Lei 4.215/63.
Dissídio de jurisprudência não comprovado como o exigem o artigo 305 do Regimento Interno e a Súmula 291.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. Falou, pelo Recte. o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. Falou pelos Recdos. o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho. Impedido
o
Sr. Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 15.08.78.
Decisão: Não conhecido, unânime. Impedido o Sr. Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 29.09.78.
Data do Julgamento
:
29/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BARTYRA DA LUZ PAES LEMO MARQUES
ADV. : ANTONIO MILITINO PEDROSO
RECDOS. : JUAREZ QUINTÃO HOSKEN E OUTROS
ADVS. : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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