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Jurisprudência


STF RE 89217 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ADMINISTRATIVO. 1) Contratos da administração. distinção entre contratos privados da administração. Somente quanto aos últimos é possível reconhecer à administração, em princípio, o poder de rescisão unilateral, por motivo de inexecução das obrigações de concessionário e para satisfação de interesse coletivo, sujeito o ato a controle "a psteriori" para eventual satisfação de perdas e danos. 2) Contrato pra exploração de hotel e de fontes de águas minerais de propriedade e lavra do estado de Santa Catarina, em Caldas da Imperatriz. Nele não há regras atinentes e custos e tarifas, que caracterizam a concessão de serviço público: trata-se de arrendamento complexo, em que as partes estão em pé de igualdade, nem há cláusulas inequivocamente exorbitantes da disciplina de relações jurídicas privadas, havendo-se, no contrário, incompatíveis com o poder implícito da rescisão unilateral, acrescendo, ainda, que não deve ser considerado serviço público aquele que outro particular pode prestar independentemente de concessão. 3) Rescisão que não poderia ter sido decretada unilateralmente por decretada unilateralmente por decreto do Poder Executivo. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário, para concessão de segurança
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, vencidos os Senhores Ministros Relator, Soares Muñoz e Cunha Peixoto, que não conheceram, vencido também, em parte, o Senhor Ministro Leitão de Abreu, que conheceu do recurso e lhe negou provimento. Não tomou parte no julgamento o Senhor Ministro Rafael Mayer. Tribunal Pleno, 06.0679.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DÉCIO MIRANDA
Data da Publicação : DJ 26-10-1979 PP-08045 EMENT VOL-01150-02 PP-00318 RTJ VOL-00091-03 PP-01009
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : CALDAS IMPERATRIZ COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVDOS.: GALENO LACERDA, HUGO MÓSCA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA (GOVERNADOR DO) ADVDOS.: NAPOLEÃO XAVIER DO AMARANTE E OUTRO
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