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Jurisprudência


STF RE 89230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não enseja recurso extraordinário, por violação do art. 265, IV, 'a' e 'b', do CPC, o acórdão que nega a suspensão da causa por ter ocorrido preclusão do despacho que a indeferiu, ou que considerou inaplicável à espécie os dispositivos legais mencionados, pelas circunstâncias de fato apreciadas. Aplicação das Súmulas 279 e 400. RE não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 02.05.78.

Data do Julgamento : 02/05/1978
Data da Publicação : DJ 29-05-1978 PP-03733 EMENT VOL-01097-02 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO PIMENTA DE CASTRO E OUTROS ADVS. : J. NASCIMENTO FRANCO E OUTRO RECDO. : AUGUSTO LOURENÇO GUAREZI ADVS. : TEÓFILO XAVIER DE MENDONÇA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00265 INC-00004 LET-A ART-00265 INC-00004 LET-B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000400 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 7. Alteração: 16/11/2012, (LCG).
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