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Jurisprudência


STF RE 89291 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição. Súmula 146. A prescrição não se regula pela pena concretizada na sentença, quando, validamente, embora sem êxito, recorre a acusação, jurisprudencial reiterada e firma do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 1ª T., 02.05.78.

Data do Julgamento : 02/05/1978
Data da Publicação : DJ 19-05-1978 PP-03464 EMENT VOL-01096-02 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: PEDRO RODRIGUES DA SILVA ADVS.: ORLANDO S. MASCARELLI E OUTRO
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