STF RE 89291 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Súmula 146. A prescrição não se regula pela pena
concretizada na sentença, quando, validamente, embora sem êxito,
recorre a acusação, jurisprudencial reiterada e firma do Supremo
Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prescrição. Súmula 146. A prescrição não se regula pela pena
concretizada na sentença, quando, validamente, embora sem êxito,
recorre a acusação, jurisprudencial reiterada e firma do Supremo
Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 1ª T., 02.05.78.
Data do Julgamento
:
02/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1978 PP-03464 EMENT VOL-01096-02 PP-00698
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: PEDRO RODRIGUES DA SILVA
ADVS.: ORLANDO S. MASCARELLI E OUTRO
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