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Jurisprudência


STF RE 89341 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança contra sentença transitada em julgado. Diverge da súmula 268 - que continua em vigor - acórdão que, embora declarando que a sentença transitada em julgado e inexequivel porque proferida em ação que perdera seu objeto em virtude de transação que não fora trazida ao conhecimento do juiz, em verdade desconstituiu a sentença, e, por isso, impediu a sua execução. Recurso extraordinário conhecido e provido, para o fim de não ser conhecido o mandado de segurança.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. -2ª T., 09-05-78.

Data do Julgamento : 09/05/1978
Data da Publicação : DJ 30-06-1978 PP-04843 EMENT VOL-01101-05 PP-02229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTES: ARTHUR EDUARDO BRANDAO E OUTRO ADV.: JOSÉ CALASANS JÚNIOR RECORRIDA : TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA ADV.: MÁRIO CARVALHO COLONÉZI
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Alteração: 16/11/2012, BHB.
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