STF RE 89341 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança contra sentença transitada em
julgado. Diverge da súmula 268 - que continua em vigor - acórdão que,
embora declarando que a sentença transitada em julgado e inexequivel
porque proferida em ação que perdera seu objeto em virtude de
transação que não fora trazida ao conhecimento do juiz, em verdade
desconstituiu a sentença, e, por isso, impediu a sua execução.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para o fim de não ser
conhecido o mandado de segurança.
Ementa
Mandado de segurança contra sentença transitada em
julgado. Diverge da súmula 268 - que continua em vigor - acórdão que,
embora declarando que a sentença transitada em julgado e inexequivel
porque proferida em ação que perdera seu objeto em virtude de
transação que não fora trazida ao conhecimento do juiz, em verdade
desconstituiu a sentença, e, por isso, impediu a sua execução.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para o fim de não ser
conhecido o mandado de segurança.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. -2ª T., 09-05-78.
Data do Julgamento
:
09/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1978 PP-04843 EMENT VOL-01101-05 PP-02229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ARTHUR EDUARDO BRANDAO E OUTRO
ADV.: JOSÉ CALASANS JÚNIOR
RECORRIDA : TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: MÁRIO CARVALHO COLONÉZI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 16/11/2012, BHB.
Mostrar discussão