STF RE 89356 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Cancelamento de averbação de alvará de habitação ('habite') no Registro de Imóveis.
- Não dissente da súmula 473, nem nega vigência ao artigo 250, III, da Lei 6.015/73, acórdão que exige que o cancelamento da averbação, no Registro de Imóveis, do 'habite-se', concedido anteriormente e depois anulado pela Administração Pública, se
requeira, não em processo de jurisdição voluntária, mas, sim, em processo contencioso, onde, com a audiência de todos os interessados, se possa examinar a ocorrência de causa justificadora dessa anulação.
- Questão constitucional não prequestionada (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Cancelamento de averbação de alvará de habitação ('habite') no Registro de Imóveis.
- Não dissente da súmula 473, nem nega vigência ao artigo 250, III, da Lei 6.015/73, acórdão que exige que o cancelamento da averbação, no Registro de Imóveis, do 'habite-se', concedido anteriormente e depois anulado pela Administração Pública, se
requeira, não em processo de jurisdição voluntária, mas, sim, em processo contencioso, onde, com a audiência de todos os interessados, se possa examinar a ocorrência de causa justificadora dessa anulação.
- Questão constitucional não prequestionada (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., em 19.05.78.
Data do Julgamento
:
19/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05735 EMENT VOL-01102-02 PP-00783 RTJ VOL-00090-01 PP-00282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : EDUARDO SEABRA FAGUNDES
RECDO. : CARLOS DE CARVALHO KÓS
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