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Jurisprudência


STF RE 89360 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Penhora. Promessa de compra e venda (rescisão). Sub-rogação "pleno jure". Código de Processo Civil, art. 673, e §§. - Razoável a interpretação segundo a qual, nos contratos bilaterais, os direitos de uma das partes quando penhorados não ensejam sub-rogação de pleno direito. Súmula 400. Recurso extraordinário. Exame de prova. Interpretação de cláusula contratual. - A par de se tratar de reexame de prova, incabível o recurso extraordinário que versa tema de interpretação de cláusula contratual, Súmulas 279 e 454. - Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Não conheceram dos recurso, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª T. 26.08.80.

Data do Julgamento : 26/08/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08021 EMENT VOL-01187-01 PP-00381 RTJ VOL-00096-01 PP-00222
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTES. : ZEIN S/A - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES E ALBA OLSINA (ESPÓLIO DE) ADVS. : EURICO PAULO BALLE E OUTROS RECDO. : BANCO INTERCONTINENTAL DE INVESTIMENTOS S/A ADVS. : ARNOLDO WALD E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00615 ART-00924 ART-01092 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00447 ART-00673 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000400 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
Observação : Número de páginas: 9. Alteração: 15/08/00, (MLR). Alteração: 17/08/2012, (LCG).
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