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Jurisprudência


STF RE 89386 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Condenado que cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, mas que não pôde ser restituído à liberdade por haverem os autos originais subido ao Supremo Tribunal Federal, por força de recurso extraordinário do Ministério Público. Constrangimento ilegal decorrente da inobservância do art. 637 do Código de Processo Penal. Habeas corpus concedido de ofício.
Decisão
Concedido o pedido de Habeas Corpus de ofício, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.

Data do Julgamento : 04/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-07445 EMENT VOL-01133-02 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : JOSÉ CARLOS NETO ADV. : ROVANE TAVARES GUIMARÃES
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 05/10/2012, (LCG).
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