STF RE 89407 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Multa e honorários de advogado. Aplicação do artigo 8º do decreto 22.626 as financeiras.
- Dissídio de jurisprudência não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Multa e honorários de advogado. Aplicação do artigo 8º do decreto 22.626 as financeiras.
- Dissídio de jurisprudência não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausente, ocasionalmente. Min. Djaci Falcão. - 2ª t., 02.06.78.
Data do Julgamento
:
02/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05735 EMENT VOL-01102-02 PP-00811 RTJ VOL-00090-01 PP-00289
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : SAVENA S.A. -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVS. : LÍVIO DE VIVO, LUIZ CARLOS BERRIOL E OUTROS
RECDO. : ANTÔNIO ZWICKER
ADVS. : JÚLIO CESAR DE ASSUMÇÃO E OUTROS
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